O advogado Michel Alef Carvalho Amorim, preso preventivamente na última segunda-feira (3), foi levado para a Penitenciária Professor José Ribamar Leite, em Altos, a 37 km de Teresina.
O QUE DIZ A OAB
Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) solicitou que sejam respeitadas as prerrogativas da categoria, previstas na legislação, que asseguram aos advogados o direito de não serem recolhidos a presídios comuns antes do trânsito em julgado de uma eventual condenação. Veja a nota completa abaixo.
Por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, a OAB-PI afirmou que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) determina que advogados devem ser custodiados em Sala de Estado-Maior. Na ausência dessa estrutura, a legislação prevê que a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar.
ABUSO DE AUTORIDADE
A entidade também citou a Lei nº 13.869/2019, que tipifica como crime de abuso de autoridade a violação dessas garantias, e mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1.127-8, que reforça a necessidade do cumprimento da norma.
"Diante disso, solicitaremos que a SEJUS e todas as unidades prisionais subordinadas se abstenham de custodiar advogados em dependências comuns do sistema prisional, sob pena de responsabilização cível, criminal e administrativa”, afirmou a OAB-PI em nota.
PRISÃO E ACUSAÇÕES
Michel Alef Carvalho Amorim havia sido preso pela primeira vez em novembro de 2024, quando foi flagrado transportando cerca de 100 kg de maconha no porta-malas de seu carro, no bairro Novo Horizonte, Zona Sudeste de Teresina. Na ocasião, a Polícia Civil informou que ele já vinha sendo monitorado por suspeita de envolvimento com uma organização criminosa e tráfico de drogas.
Solto após decisão judicial, o advogado teve sua liberdade revogada ao descumprir uma das condições impostas, saindo de Teresina sem autorização. Com isso, o Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) solicitou à Justiça sua nova prisão preventiva, que foi concedida.
NOTA DA OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, por meio de sua Comissão de Defesa das Prerrogativas, vai requerer a estrita observância das disposições legais que asseguram aos advogados o direito de não serem recolhidos a presídios comuns antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória.
O art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece, como prerrogativa profissional, o direito de o advogado ser recolhido exclusivamente em Sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em regime de prisão domiciliar.
Ademais, a Lei nº 13.869/2019, ao inserir o art. 7º-B no Estatuto da OAB, tipificou como crime de abuso de autoridade a violação de prerrogativa profissional do advogado, incluindo o descumprimento da garantia da Sala de Estado-Maior. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, na ADIn nº 1.127-8, reafirmou que a inexistência de Sala de Estado-Maior impõe o recolhimento do advogado em regime domiciliar.
Diante disso, solicitaremos que a SEJUS e todas as unidades prisionais subordinadas se abstenham de custodiar advogados em dependências comuns do sistema prisional, sob pena de responsabilização cível, criminal e administrativa, conforme previsto na legislação vigente.
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários.
LEONARDO CARVALHO QUEIROZ
Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Piauí