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ID funcional: Veja os modelos que serão adotados nas Polícias e Bombeiros no Piauí

O uso indevido pode gerar sanções; carteiras devem ser devolvidas em caso de desligamento

Publicada em 25/07/2025 às 16:19h -


O governador Rafael Fonteles oficializou nesta sexta-feira (25), por meio do Decreto nº 23.951, a criação da nova Carteira de Identidade Funcional (IF) destinada exclusivamente aos agentes das Forças de Segurança do Estado do Piauí. A medida segue diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo garantir padronização, segurança e validade nacional ao documento, que será emitido tanto em formato digital quanto físico.

 FORMATO DIGITAL AVANÇADO

O novo documento digital traz um conjunto robusto de recursos tecnológicos: autenticação por certificação digital, uso de biometria facial com detecção de vida (Liveness Check) e proibição de capturas de tela, o que reforça a segurança contra fraudes. O acesso será feito por aplicativo oficial do Governo do Estado, disponível para Android e iOS, com verificação off-line, ideal para operações em campo.

 FORMATO FÍSICO PADRONIZADO

A versão física da carteira seguirá os padrões internacionais ISO/IEC 7810, utilizando substratos especiais, tintas de variação ótica, fundo numismático e impressão invisível sob luz UV. Cada carteira contará com QR Code exclusivo, dados pessoais, número de matrícula, fotografia, e informações sobre porte de arma, cargo e situação funcional do servidor.

 RESPONSABILIDADE E CONTROLE

A emissão ficará sob responsabilidade do Instituto de Biometria Forense “João de Deus Martins” (IBFJDM), órgão da Polícia Civil, que também será o responsável pela fiscalização, suspensão e cancelamento das identidades funcionais. A solicitação inicial será feita pelas próprias corporações, e os servidores deverão apresentar documentação atualizada nos postos do Instituto de Cidadania Digital “Félix Pacheco”.

 REGRAS PARA SUBSTITUIÇÃO E DEVOLUÇÃO

A nova carteira terá validade em todo o território nacional e será de uso pessoal e intransferível. Em caso de perda, dano ou alteração de dados, a substituição será regida por regras específicas, podendo ser custeada pelo servidor. Já em casos de exoneração, aposentadoria, falecimento ou afastamento, o documento deve ser devolvido imediatamente à Divisão de Gestão de Pessoas. 




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